quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Rádio Muda: arbítrio, censura e autoritarismo no fechamento de um ícone da cultura independente do Brasil

Do blog http://palavrasocialista.zip.net

Não é necessário dizer que, nos termos do Pacto de San Jose, norma introjetada no direito brasileiro com o estatuto hierárquico de ditame constitucional (cf, art. 5, parag. 3o da Constituição), o fechamento de uma rádio universitária de baixíssima potência, conhecida por seu caráter inclusivo, socialmente relevante, plural, regional e educativo, implica abuso de controle oficial sobre a liberdade de expressão. É o que se depreende de uma simples leitura do texto da norma em questão:

"3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões."

É, igualmente, despiciendo lembrar que, no direito brasileiro, a lei ordinária deve ser interpretada a partir da constituição, de modo que a juridicidade de uma operação de radiodifusão deve atender, antes de tudo, à Carta de 1988. A pergunta que daí se desdobra é se a rádio Muda, uma referência cultural para Campinas e o Brasil, não estaria em maior grau de atendimento aos limites constitucionais objetivos da radiodifusão, em detrimento de toda a baixaria e todo o proselitismo religioso ou empresarial que se ouve nas rádios comerciais. Confira-se o dispositivo constitucional em questão:

“A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.”

Também não é preciso lembrar que, na mesma cidade de Campinas onde se fechou a Rádio Muda -que é um raríssimo e nobre exemplo de cumprimento da norma supracitada -o Poder Público nada fez quando uma rádio do Grupo Globo - a CBN - operava de modo irregular, ou seja, sem contar com uma concessão válida. Ressalta-se que esta última, em detrimento da rádio Muda, presta-se apenas a lobbies empresariais, de modo que não obedece, sequer longinquamente, ao preceito constitucional acima transcrito.

O que se denuncia aqui é a novidade deste anti-jurídico cumprimento de um mandado de busca e apreensão contra a respeitada e histórica Rádio Muda: aparelhos quebrados, impedimento de acesso aos autos do inquérito policial e a justificativa tecnicamente mirabolante, divulgada pela grande mídia, de que uma estação universitária de potência mínima poderia interferir na segurança da aviação civil. Ora, respeitem ao menos a inteligência da população!

Como se vê, o fechamento da rádio não foi um ato condizente com o direito vigente em nosso ordenamento. Tratou-se, ao invés, de uma anti-jurídica violação do direito fundamental à liberdade de expressão, perpetrada em favor dos grandes radiodifusores e de seu poder político. Os ativistas da Muda e todos aqueles que lhes são solidários devem, portanto, resistir jurídica mas, sobretudo, politicamente, de maneira a demonstrar a força, a legitimidade social e a importância cultural da Rádio que, diretamente do Campus da UNICAMP, ensina ao mundo uma cultura de liberdade e autonomia.

Grandes radiodifusores e órgão reguladores que lhes são servis: vocês cometeram um grave erro com esse ataque ilícito e covarde à livre manifestação do pensamento. Doravante, arrependam-se diante da torrente de solidariedade, protesto, denúncia e mobilização que esse ato há de desencadear!

Todos para a rua, em defesa da Muda! A cada rádio fechada pelo governo autoritário, abriremos uma dezena. Vamos fazer reforma agrária no espectro de radiofreqüência.

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