quinta-feira, 17 de julho de 2008

Pesquisa mostra que rádios veiculam publicidade de bebidas ilegalmente


Por Rosário Pompéia, do Centro de Cultura Luís Freire

Nove emissoras de rádio do Recife desrespeitam aberta e sistematicamente a legislação que proíbe a publicidade de bebidas alcoólicas de alto teor das 6 às 21 horas. Está foi uma das conclusões do relatório apresentado nesta segunda-feira, 14 de julho, pelo Observatório de Mídia Regional, grupo de pesquisa do Programa de Pós-graduação em Comunicação da Universidade Federal de Pernambuco.

O estudo foi realizado durante seis meses e comprovou que a incidência de irregularidades varia de 45 segundos a 135 minutos semanais em anúncios em forma de spot, jingle e testemunhal nas rádios JC/CBN; Transamérica, Recife FM, Clube FM, 102 FM, 103 FM, Clube AM, Rádio Jornal e Rádio Olinda. Na lista das bebidas encontram-se as cachaças Pitú e 51, as vodkas Orloff e Bolvana, o rum Montilla e toda a linha da marca Bebidas D’Ouro (cachaças, licores, conhaques e rum), sendo que as agências responsáveis pelas irregularidades são a Ampla, GrupoNovo, Loducca e Ogilvy.

O relatório final da pesquisa Publicidade de Bebidas Alcoólicas nas Rádios do Recife foi entregue publicamente ao Ministério Público do Estado de Pernambuco, Agência Nacional Vigilância Sanitária (Anvisa), Vigilância Sanitária da Prefeitura do Recife, Secretária de Saúde do Recife, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Psicologia, Conselho Regional de Medicina e várias organizações não-governamentais ligadas a questões de infância, violência e direitos humanos.
O coordenador da pesquisa, o Prof. Dr. Edgard Rebouças informou ainda que além do desrespeito à lei 9.294/1996, emissoras, agências e anunciantes também desrespeitam o Código de Auto-regulamentação Publicitária, “em uma demonstração clara que fora do eixo Rio-São Paulo-Cannes o Conar não tem nenhuma influência”.

Para a representante da Gerência de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda (GPROP) da Anvisa, Fernanda Cruz, a pesquisa tem relevância como subsídio para o trabalho do órgão, ressaltando a dificuldade de monitoramento das mídias regionais. “De posse destes dados levantados aqui em Recife já vamos preparar os processo de autuação dos responsáveis” disse ela. Já o promotor Marco Aurélio Farias, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Cidadania do Ministério Público de Pernambuco informou que encaminhará a pesquisa para os promotores abrirem os processos e que convidará todas as empresas listadas no relatório para uma audiência pública na sede do MPPE.
A advogada Renata Rolim, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE, reforçou a importância do controle social na mídia pernambucana; e o psicólogo Ednaldo Pereira, do Conselho Regional de Psicologia reafirmou a parceria com o Observatório da Mídia Regional para futuros estudos envolvendo comunicação e subjetividade.

As penalidades para o descumprimento da lei 9.294/1996 são de advertência; suspensão de qualquer outra propaganda do produto por até trinta dias; obrigatoriedade de veiculação de retificação ou esclarecimento; apreensão do produto; multa de R$ 5.000,00 a R$ 100.000,00; e suspensão da programação da emissora por dez minutos para cada minuto de veiculação ilegal.
O relatório estará disponível na íntegra no site www.ufpe.br/observatorio .